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26 de Abril de 2024

Abono PIS/Pasep 2016 (base 2015) começa a ser pago hoje. Você tem direito?

Para fazer jus à quantia, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos.

Publicado por Lucas Domingues
há 8 anos

Abono PISPasep 2016 base 2015 comea a ser pago hoje Voc tem direito

Começa a partir de hoje (28 de Julho) o período de saque do abono PIS/PASEP de 2016 (ano-base 2015), para os nascidos no mês de Julho. Para isso, o trabalhador cumprir os seguintes requisitos:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2015;
  • ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2015;
  • ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Prorrogado o prazo do saque do abono de 2014

Pra quem perdeu o prazo do abono de 2015 (base 2014) que se encerrou no mês passado, o Governo Federal prorrogou o prazo por mais 1 mês, que terminará em 31 de Agosto. Para ter direito ao abono salarial de 2015 (base 2014), o trabalhador precisa dos mesmos requisitos acima, porém no ano de 2014.

Como sacar

De acordo com a Caixa Econômica Federal, antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o trabalhador pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.

- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que é o abono do PIS/Pasep

Ambos são provenientes de contribuição social devida pelas empresas para financiar o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano que serve como base para o pagamento.

Os programas foram instituídos com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, e consistem num programa de transferência de renda.

Qual a diferença entre PIS/Pasep?

Basicamente, não existe qualquer diferença entre o PIS e o PASEP. Ambos pagam o Abono Salarial no valor de um salário mínimo, seguindo um cronograma que trata cada cadastrado pela sua data de nascimento (para os cadastrados no PIS) ou segundo o número final de inscrição (para os cadastrados no PASEP).

Por que o pagamento é feito por calendário?

A tabela do abono salarial existe para evitar que os bancos fiquem sobrecarregados com muita gente indo fazer os saques ao mesmo tempo. Por conta disso, os benefícios do Governo Federal como o PIS e Bolsa família costumam ser pagos em calendários para evitar o congestionamento de agências.


Referências

Calendário completo sobre os prazos do Abono 2016 (base 2015).

Diferença PIS/Pasep.

G1.

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12 Comentários

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Soube que mudou um dos requisitos para o PIS. Agora o valor a ser sacado é proporcional a quantidade de meses trabalhado no ano anterior. E não mais basta trabalhar so 30 dias para ter direito ao salário minimo. Confere? continuar lendo

perfeito, a Lei 13.134 acrescentou alguns dispositivos à Lei 7.998/90. Veja o que diz o art. 9º § 2º:
Art. 9º - É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) (Produção de efeitos)
§ 2º - O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015) (Produção de efeitos)

Vale para o base 2016. continuar lendo

Sim, confere. Antigamente bastava ter trabalhado um mês para receber o abono completo. Agora é pela proporção dos meses trabalhados: se trabalhou 7 meses no ano, receberá 7/12 avos do salário mínimo vigente. continuar lendo

Muito se fala sobre o abono, valor a ser pago a cada ano, com base no ano anterior e no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento. Mas pouca atenção é dada aos rendimentos, que podem ser sacados sem restrição, além do calendário, é claro.
Entretanto, além da falta de divulgação, impera a falta de esclarecimento por parte da CEF que, consultada inúmeras vezes - por meio da central de atendimento telefônico e por email - não consegue prestar um simples esclarecimento ao titular do direito.
A falta de informação - por parte da gerenciadora do programa - colide frontalmente com o direito do cidadão às informações de seu interesse. continuar lendo

George, sobre os rendimentos e as quotas do PIS, está explicado detalhadamente no site da caixa, que informa também as formas de saque destes valores.

Verifique no link abaixo, após a metade da página, depois que fala do abono:
http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx continuar lendo

Eu ganho 1.654, tenho direito? continuar lendo

Paulo, se você ganhou até dois salários mínimos médios em 2015 então terá direito ao abono de um salário mínimo integral ou proporcional a depender de quantos meses você trabalhou em 2015 na proporção de 1/12 avos, claro desde que você tenha cumprido também as outras exigências como ter 5 anos de cadastro no PIS e ter trabalhado ao menos 30 dias em 2015 com carteira assinada. Boa sorte. continuar lendo

não vai ter Paulo. Na prática, quem tem um salário bruto acima de 1200 reais geralmente não recebe o abono e quem tem abaixo geralmente sim. O motivo é o seguinte. A regra é que o trabalhador precise ter recebido no máximo 24 salários mínimos no ano todo. Supondo que ele trabalhou os doze meses, ele terá de somar tudo o que vem na folha de pagamento, desde o salário normal até os adicionais por trabalho noturno, de sabado e domingo, o terço das férias, o décimo terceiro, comissão (se estiver na folha) e todas aqueles outros itens que venham como créditos. Por isso que geralmente quem recebe até perto de 1200 não chega a ultrapassar o valor, enquanto quem recebe mais ultrapassa e assim não tem mais direito. Caso o trabalhador tenha trabalhado 11 meses, o valor máximo será de 22 salários minimos no ano, e assim sucessivamente. continuar lendo

Fui recentemente em uma Agência do Banco do Brasil pra sacar os rendimentos ou ver pelo extrato se havia sido depositado na minha conta, já que tenho conta no Banco por conta de meu vínculo como Funcionário público. Tive a grata surpresa de constatar via extrato que meu rendimentos, (pouco mais de 90,00) , havia sido retido a fundos perdidos. Multiplique isto por milhões e verá que somos lesados e roubados de forma acintosa em pequenos valores , pois sabem que ninguém procura um advogado pra valores baixos. continuar lendo