App permite troca de moeda sem incidência de IOF
Ideia visa facilitar o encontro entre pessoas interessadas na compra e venda de moedas, sem a mediação das casas de câmbio.
Entre as hipóteses de incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme art. 153, V da Constituição Federal, bem como do art. 63 do Código Tributário Nacional, está a do câmbio, tradicional operação de troca de moedas, de localidades distintas, partindo-se de índices oficiais e de conversão de valores.
Ocorre que tal operação, dada a importância econômica e financeira exige um controle por parte do Estado, inclusive sob risco de causar desvalorização da moeda interna. Por essa e outras razões, a própria legislação previu um controle da Administração Pública sobre tais operações, ocasionado a incidência do IOF nestas operações.
Em razão destes tramites rigorosos, que muitas vezes inviabilizam e encarecem operações financeiras, uma startup brasileira quer acabar com a burocracia o câmbio de moedas com um aplicativo.
App: "Monepp"
Conforme destaca a Revista Exame, o chamado "Monepp" chegou ao Brasil depois de passar por uma fase de testes na Venezuela, em razão de os venezuelanos esterem constantemente comprando dólares por conta da situação econômica do país.
Já disponível para Android, o app funciona de maneira simples. O usuário deve fazer um cadastro e informar se quer comprar ou vender uma moeda. Os interessados na venda devem dizer quais moedas têm – até agora, o serviço permite a troca de 162 moedas (incluindo bitcoin). Quem vende ainda deve informar quais moedas aceita em troca e por qual cotação.
Legalidade
O mercado de câmbio no Brasil é regulamentado pelo Branco Central. O art. 8 da Resolução nº 3568 diz:
Art. 8º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
A Revista Exame consultou o Dr. Ronaldo Gotlib, advogado especialista em direito financeiro, que disse sobre o assunto:
"A transferência demanda o pagamento de impostos, como o IOF. Caso essa transação não seja paga, o usuário está sonegando impostos."
Por outro lado, Felipe Barbosa, CEO da startup, diz:
"O Monepp não realiza o câmbio, apenas conecta pessoas com um interesse em comum (trocar moedas). Isso é ressaltado pela empresa na descrição do app na Google Play Store. A responsabilidade da troca não cai sobre a startup. Nossos usuários não praticam uma transação comercial e não precisam pagar o IOF”.
Entendo, de maneira similar ao Dr. Gotlib, que se o aplicativo está promovendo a união de pessoas para praticar um ato ilegal, ele também faz parte do negócio. Neste cenário, é possível que este prestador do serviço possa responder judicialmente, tanto em âmbito civil quanto criminal."
Por fim, a Empresa já espera uma repercussão similar ao do Aplicativo Uber. Barbosa diz estar preparado para responder a problemas judiciais. “Sabemos que o app vai gerar debates, pois envolve a concorrência com as casas de câmbio. Como o Uber, somos apenas mais uma forma de serviço para o cliente”, diz.
Referências: Revista Exame
4 Comentários
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Excelente publicação! Parabéns!!!! continuar lendo
Muito obrigado Dra. =) continuar lendo
Testarei :) continuar lendo
Testei, a intenção do APP realmente é das melhores, mas infelizmente não vi ninguém vendendo dólar, somente comprando rsrs. continuar lendo